Recentemente, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.239/2024, que altera a IN RFB nº 1.234/2012, e traz mudanças significativas para a retenção de tributos sobre pagamentos efetuados pela administração pública a pessoas jurídicas.
As principais alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.239/2024 incluem:
Obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IRRF)
Agora, os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo suas autarquias e fundações, devem reter o IRRF nos pagamentos realizados.
Critério para inclusão de fundações
Serão consideradas para fins de retenção as fundações de natureza autárquica ou aquelas que obtêm mais da metade de suas receitas de fontes públicas.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessários.