RFB altera requisitos para habilitação ao Repetro-Industrialização

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.308/2026, com esclarecimentos relevantes acerca dos requisitos de habilitação ao regime de Repetro-Industrialização.

A norma, publicada em 24 de fevereiro de 2026, alterou o § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.901/2019, passando a exigir, para fins de comprovação das condições de habilitação, que a pessoa jurídica mantenha objeto social e CNAE compatíveis com as atividades abrangidas pelo regime.

Adicionalmente, reforçou-se a necessidade de apresentação, no pedido de habilitação, de contratos de fabricação celebrados com empresa já habilitada no Repetro ou no Repetro-SPED, quando se tratar de fabricante e fornecedora do produto final, ou com empresa habilitada no próprio Repetro-Industrialização, na hipótese de fabricante intermediário – ainda que a produção não tenha sido iniciada.

A Instrução Normativa, contudo, não trouxe disciplina específica para a situação da empresa que industrializa bens para uso próprio, hipótese admitida pela Solução de Consulta nº 82/2021. Tampouco foram estabelecidas diretrizes quanto aos efeitos da alteração normativa sobre situações anteriores à sua vigência.

Nossa equipe segue atenta às atualizações relacionadas ao tema e permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.


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