A Receita Federal do Brasil acaba de abrir Consulta Pública referente à minuta da Instrução Normativa que pretende instituir a Declaração de Criptoativos (DeCripto).
A DeCripto foi formulada a partir da já existente obrigação acessória estabelecida pela IN RFB nº 1.888/2019, que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à RFB.
Segundo informações da RFB, a nova normativa estabelece obrigações de declaração e monitoramento das operações com criptoativos conforme as diretrizes internacionais da OCDE, no Crypto Asset Reporting Framework (CARF).
A primeira versão da minuta apresentada pela RFB traz detalhes quanto às informações específicas a serem prestadas e relevantes alterações na IN 1.888/19, como:
- Alterações em relação ao conceito de “criptoativos” introduzindo novas categorias;
- Conceito de “prestador de serviço de criptoativo” e “serviços de criptoativos a prestação de serviço” para fins de obrigatoriedade de apresentação da obrigação acessória;
- Detalhamento das informações a serem incluídas na obrigação acessória, como:
(i) identificação mais rigorosa dos titulares da operação;
(ii) registro público da transmissão dos ativos resgatados que serviram de lastro para o criptoativo referenciado em ativo, quando existente;
(iii) informação sobre o tipo de transferência de entrada de criptoativo em relação à transferência para as prestadoras de serviços de criptoativos nas hipóteses de airdrop, renda de Staking, renda de mineração, empréstimo de criptoativo, transferência de outro provedor de serviço de criptoativo, venda de bens ou serviços;
(iv) informação sobre a retirada de criptoativo da prestadora de serviços de criptoativo nas hipóteses de transferência para outro provedor de serviço de criptoativo, empréstimo, aquisição de bens ou serviços;
(v) em relação à emissão, informação com a descrição dos ativos que serviram de lastro para emissão dos criptoativos referenciados em ativos, com os respectivos registros públicos, caso haja;
(vi) em relação ao fracionamento de criptoativo infungível, informação sobre o criptoativo infungível utilizado;
(vi) para cada usuário de seus serviços, as informações anuais relativas ao saldo de moedas fiduciárias, saldo de cada espécie de criptoativos, e custo de obtenção de cada espécie de criptoativo.
- Definição de “plataformas descentralizadas” foi detalhada e está expressamente incluída nas obrigações de prestação de informações;
- “Rendimentos com criptoativos” e “fracionamento de criptoativo infungível” foram enquadradas como operações a ser reportadas;
- Informação sobre o ingresso ou saída de criptoativos do Brasil em caso de transferências de criptoativos;
- Critérios para avaliação da operação com criptoativos.
A previsão é de que o novo formato de obrigação acessória produza efeitos a partir de 01º/05/2025.
Empresas, academia e demais partes interessadas podem participar da Consulta Pública enviando as suas submissões à RFB no período de 07/11/2024 a 06/12/2024
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.