Receita Federal impõe novas restrições à exclusão de subvenções para investimento no IRPJ e CSLL

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 11/2025, trazendo novas restrições à exclusão das subvenções para investimento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.

Segundo o entendimento da COSIT, alinhado ao ADI RFB nº 4/2024, os contribuintes beneficiários dessas subvenções devem comprovar a existência de uma receita contábil reconhecida e mensurada de acordo com as normas contábeis e a legislação vigente, além de apresentar documentação comprobatória. Assim, a exclusão no LALUR estaria condicionada ao reconhecimento da receita correspondente no LAIR.

Na prática, essa interpretação impede a exclusão de benefícios fiscais de ICMS (exceto os créditos presumidos), como reduções de base de cálculo e isenções, pois tais incentivos não são contabilizados como receita pelo contribuinte.

Entretanto, a COSIT nº 11/2025 contraria o entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1182, que reconhece que a exclusão dos benefícios de ICMS, quando classificados como subvenções para investimento, não depende do seu registro contábil como receita, mas apenas do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre os impactos dessa decisão.