Após diversas críticas, inclusive no Congresso Nacional, à proposta inicial do Governo Federal de revogar a dedutibilidade de JCP da apuração do lucro real, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, solicitou que o relator da matéria incorporasse uma nova proposta de regulamentação da matéria no texto da MP nº 1.185/2023.
Com isso, o parecer elaborado pelo relator da Medida Provisória nº 1.185/2023 propõe a alteração de regras que disciplinam a apuração de juros sobre o capital próprio, previstas no artigo 9º da Lei nº 9.249/1995, dentre elas:
(i) a alteração das contas patrimoniais que compõem o patrimônio líquido da pessoa jurídica como base para o cálculo dos JCP dedutíveis, com exclusão expressa de reservas de incentivo fiscal;
(ii) previsão expressa que determina a não consideração de variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes, que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica, com aumento patrimonial em caráter definitivo, independentemente do disposto nas normas contábeis;
(iii) determinação de inclusão de lançamentos contábeis redutores efetuados no patrimônio líquido, quando decorrerem dos mesmos fatos que derem origem a lançamentos contábeis positivos efetuados nos saldos das contas de patrimônio líquido, e de valores negativos registrados em contas de AAP decorrentes de atos societários praticados entre partes dependentes.
Como acolhimento do parecer do relator da matéria pelos deputados e aprovação do texto-base da Medida Provisória nº 1.185/2023 em votação na Câmara, a MP será encaminhada ao Senado Federal para votação.
Nossa equipe segue acompanhando a evolução do tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.