Em decisão pioneira sobre o tema, o artigo de nosso sócio Raphael Lavez sobre empresas-veículo e ágio interno na jurisprudência do CARF foi utilizado como fundamento em decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a legalidade da dedução de despesas de ágio em operações realizadas entre partes relacionadas (REsp 2.026.473/SC). Acesse a íntegra do artigo:
Confira a íntegra da decisão aqui.