Recentemente, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT n° 86, de 16 de abril de 2024, por meio da qual entendeu que ganhos advindos da cessão temporária de criptoativos devem ser tributados como rendimentos em aplicações de renda fixa.
No caso analisado, a empresa era optante pelo Simples Nacional e sugeria o tratamento das receitas como aluguéis. De modo contrário, a Receita concluiu que se tratava de juros remuneratórios, sob o fundamento de que aquela cessão seria um contrato de mútuo, por envolver criptoativos fungíveis.
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