Nesta semana, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT n° 119, na qual declarou ser possível que o excesso de retenção de PIS e COFINS sobre receitas sujeitas ao regime cumulativo também pode ser deduzido dos débitos apurados sob o regime não-cumulativo, ou vice-versa.
De acordo com a Receita, a legislação não traçou tratamento distinto entre os regimes de apuração, para fins de dedução das retenções. Na resposta, ainda reafirmou que, a partir de 2022, a dedução pode ser realizada no mês de apuração ou nos meses subsequentes.
Nossa equipe está à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.