Receita Federal regulamenta novas regras do Lucro Presumido

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025 e traz mudanças relevantes para empresas optantes pelo Lucro Presumido. A norma passa a tratar esse regime em determinadas situações, como benefício fiscal, com reflexos diretos na apuração do IRPJ e da CSLL.

A principal alteração é o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões. Esse aumento, contudo, não se aplica a todo o faturamento, mas apenas sobre a parcela que exceder esse limite.

O piso anual para aplicação do acréscimo foi fracionado e fixado em R$ 1.250.000,00 por trimestre. Receitas inferiores ao limite podem ser compensadas nos trimestres seguintes, com ajuste ao final do exercício. Se, ao término do ano-calendário, a receita total não atingir R$ 5 milhões, os valores pagos a maior poderão ser compensados ou restituídos.

A medida é relevante pois exige atenção das empresas ao monitoramento contínuo da receita, sob pena de impacto na carga tributária ao longo de todo o ano.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para esclarecimentos.


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