A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou os Editais nº 04 e nº 05/2025, que ampliam as opções para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As medidas visam facilitar a quitação de dívidas tanto por pessoas físicas quanto por empresas, com condições mais vantajosas de parcelamento e descontos.
Edital RFB nº 04/2025: foco em pequenos débitos
Destinado a pessoas físicas e micro e pequenas empresas, o Edital nº 04/2025 permite a regularização de débitos de até 60 salários mínimos. As condições incluem:
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Descontos de até 50% sobre o valor total;
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Parcelamento em até 55 vezes;
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Adesão disponível até 31/10/2025, via Portal e-CAC.
Edital RFB nº 05/2025: negociação de dívidas de até R$ 50 milhões
O Edital nº 05/2025 contempla débitos mais expressivos, em litígio administrativo de até R$ 50 milhões. Entre as possibilidades previstas estão:
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Descontos de até 100% sobre juros e multas para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
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Utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento da dívida.
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