No dia 7 de novembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Manual de Orientação sobre a Nova Legislação de Juros sobre Capital Próprio (JCP), visando orientar os contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias e prevenir litígios.
O manual aborda as disposições da Lei nº 14.789/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 2.201/2024, com diretrizes para assegurar a conformidade no cálculo e dedução do JCP para fins de IRPJ e CSLL.
Diante das mudanças trazidas pela nova legislação, o Manual orienta sobre os critérios de apuração do JCP, incluindo:
- a limitação e especificação das contas patrimoniais que podem compor a base de cálculo do JCP;
- a exclusão das reservas de incentivos fiscais capitalizadas dessa base de cálculo;
- o posicionamento da RFB sobre o pagamento de JCP extemporâneo;
- a vedação da inclusão de variações patrimoniais positivas decorrentes de operações societárias entre partes dependentes, sem ingresso efetivo de ativos – como o “ágio interno” – na base de cálculo do JCP.
Com a aproximação do encerramento do exercício fiscal, as mudanças legislativas e os posicionamentos da RFB sobre o JCP podem impactar substancialmente o montante dedutível do IRPJ e da CSLL na apuração do lucro real, bem como os valores a serem pagos aos beneficiários.
Nossa equipe está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e/ou atender consultas sobre o tema.