Ontem (22/07), foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.201, de julho de 2024, que introduziu atualizações significativas à legislação tributária referente ao IRPJ e à CSLL, adicionando os artigos 74-A a 74-F na Seção V da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Dentre as novidades, a IN incorporou as novas disposições trazidas pela Lei nº 14.467/2022, disciplinando o tratamento tributário especial das perdas no recebimento de créditos, quando incorridas por instituições financeiras. O ato também incluiu novas determinações relativas às datas de ocorrência de reorganizações societárias, a serem consideradas para fins de levantamento do balanço de apuração de IRPJ/CSLL.
Outra novidade foi a inclusão de alterações relativas a juros sobre o capital próprio, instituídas pela recente Lei nº 14.789/2023, que reformulou a lista taxativa de contas do patrimônio líquido que compõem a base para o cálculo dos pagamentos dedutíveis. Nesse tema, no entanto, é possível observar que a IN introduziu restrição não prevista em lei ao prever a exclusão de reservas de incentivo fiscal capitalizadas pelas sociedades, o que pode suscitar questionamentos quanto à legalidade dessa nova limitação.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.