Com o objetivo de esclarecer aspectos técnicos e operacionais do Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à CBS, a Receita Federal publicou (24/06) um documento no formato “Perguntas e Respostas”, que detalha os principais pontos da execução do Piloto RTC – CBS.
O material aborda temas como: critérios de seleção dos participantes, funcionamento do ambiente de testes, regras para a emissão de documentos fiscais simulados, prazos e etapas do projeto, entre outras informações relevantes para os entes envolvidos na implementação da CBS.
A Receita reforça que poderão aderir ao Piloto RTC – CBS as pessoas jurídicas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Já tenham firmado Termo de Cooperação com a Receita Federal no âmbito do Programa Confia ou do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
- Sejam indicadas por:
- Comitê Gestor do IBS;
- Entidades representativas do setor de tecnologia da informação (especialmente fornecedoras de software);
- Entidades representativas de segmentos econômicos, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.
O Piloto terá início em 1º de julho de 2025 com o primeiro grupo de empresas e a duração estimada do projeto é até 31 de dezembro de 2026, podendo ser ajustada conforme a necessidade do desenvolvimento. O envio dos convites às empresas selecionadas será feito de forma faseada e progressiva, ao longo dos meses, conforme a evolução do desenvolvimento das funcionalidades e das necessidades dos testes.
É importante destacar que, caso a empresa não consiga participar em determinadas etapas do projeto, ela não sofrerá penalidades, já que o Piloto é de caráter colaborativo, não oneroso e não vinculante. Além disso, a empresa tem a possibilidade de testar apenas os fluxos de negócio que forem mais relevantes para sua operação e nenhuma transação realizada no ambiente do Piloto tem efeito fiscal, jurídico ou cadastral, não impactando declarações fiscais, nem gerando obrigações tributárias.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.
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