A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 2/2025, esclarecendo a tributação dos rendimentos de pessoas físicas residentes no Brasil provenientes de apostas e jogos online. A consulta especifica como esses ganhos devem ser tratados para fins de Imposto de Renda. A norma também detalha as diferenças de tributação de rendimentos de apostas e jogos online conforme a origem do prêmio.
Se o prêmio for obtido de fontes pagadoras no Brasil – como prêmios resultantes de jogos com avaliação de desempenho – os rendimentos são considerados “remuneração”. Nesse caso, estão sujeitos à tributação na fonte, conforme tabela progressiva mensal do IRPF, a título de antecipação do valor devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física.
Para prêmios provenientes de fontes internacionais, como jogos e torneios em plataformas estrangeiras, os rendimentos serão tributados via carnê-leão no mês do recebimento. Nesses casos, não é permitido deduzir despesas ou compensar perdas com ganhos, e os valores também precisam ser incluídos na DAA.
Em relação aos prêmios líquidos obtidos em apostas de “quota fixa” – como nas “bets” – a tributação segue o regime estabelecido na Lei nº 14.790/2023. Os prêmios líquidos, após dedução de perdas no mesmo ano, estão sujeitos a uma alíquota de 15%, caso ultrapassem o limite da primeira faixa da tabela progressiva anual. Não há retenção na fonte, e o contribuinte deve efetuar o pagamento até o último dia útil do mês subsequente à apuração, conforme regulamentação futura. Esse regime também abrange jogos como “fantasy sports”.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.