Com a publicação da Portaria nº 555/25, a RFB consolidou e atualizou os procedimentos para transações tributárias no contencioso administrativo fiscal. A norma flexibiliza a negociação de débitos, alinhando-se às práticas da PGFN.
As novidades incluem a redução do piso para transação individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, e a previsão de transação individual simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
Também é possível a adesão parcial à proposta, a proposta de transação individual pelo Fisco via DTE ou correio, e a combinação de modalidades para abranger todo o passivo elegível.
Acesse nosso material exclusivo
Para mais detalhes sobre a transação, clique aqui e acesse o material exclusivo preparado por nossa equipe.
Leia também: