Em 13/05/2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.265/2025, que atualiza a lista de países ou dependências com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados.
A atualização foi realizada com base na Lei nº 15.079/2024, que introduziu o artigo 24-C na Lei nº 9.430/1996. Esse dispositivo passou a permitir a exclusão de países da lista de tributação favorecida caso demonstrem promover o desenvolvimento nacional por meio de investimentos relevantes no Brasil.
Entre as principais alterações trazidas pela nova Instrução Normativa, destacam-se:
- a exclusão dos Emirados Árabes Unidos da lista de jurisdições com tributação favorecida, em razão do cumprimento dos critérios de transparência fiscal e da realização de investimentos estratégicos no país;
- a retirada de um regime fiscal privilegiado aplicável a holdings situadas na Áustria, por ausência de atividade econômica substancial.
Essas modificações possivelmente decorrem da publicação da Portaria MF nº 2.029/2024, que regulamentou o procedimento para solicitação de afastamento da qualificação de país ou dependência com tributação favorecida.
A atualização da lista tem impactos relevantes sobre a tributação de remessas internacionais, a presunção de lucros de controladas no exterior e, sobretudo, sobre o novo regime de tributação de aplicações mantidas em offshores.
A Instrução Normativa também consolida a aplicação da alíquota mínima de 17% do imposto sobre a renda para fins de caracterização de país ou dependência como paraíso fiscal.
A redução desse patamar, de 20% para 17%, já havia sido introduzida pela Lei nº 14.596/2023, por meio da inclusão do artigo 24-A à Lei nº 9.430/1996. Ressalte-se, contudo, que desde a edição da Portaria MF nº 488/2014 já se previa a possibilidade de aplicação da alíquota reduzida a países e regimes alinhados aos padrões internacionais de transparência fiscal.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.