Receita Federal altera a lista de países com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados

Em 13/05/2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.265/2025, que atualiza a lista de países ou dependências com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados.

A atualização foi realizada com base na Lei nº 15.079/2024, que introduziu o artigo 24-C na Lei nº 9.430/1996. Esse dispositivo passou a permitir a exclusão de países da lista de tributação favorecida caso demonstrem promover o desenvolvimento nacional por meio de investimentos relevantes no Brasil.

Entre as principais alterações trazidas pela nova Instrução Normativa, destacam-se:

  • a exclusão dos Emirados Árabes Unidos da lista de jurisdições com tributação favorecida, em razão do cumprimento dos critérios de transparência fiscal e da realização de investimentos estratégicos no país;
  • a retirada de um regime fiscal privilegiado aplicável a holdings situadas na Áustria, por ausência de atividade econômica substancial.
    Essas modificações possivelmente decorrem da publicação da Portaria MF nº 2.029/2024, que regulamentou o procedimento para solicitação de afastamento da qualificação de país ou dependência com tributação favorecida.

 

A atualização da lista tem impactos relevantes sobre a tributação de remessas internacionais, a presunção de lucros de controladas no exterior e, sobretudo, sobre o novo regime de tributação de aplicações mantidas em offshores.

A Instrução Normativa também consolida a aplicação da alíquota mínima de 17% do imposto sobre a renda para fins de caracterização de país ou dependência como paraíso fiscal.

A redução desse patamar, de 20% para 17%, já havia sido introduzida pela Lei nº 14.596/2023, por meio da inclusão do artigo 24-A à Lei nº 9.430/1996. Ressalte-se, contudo, que desde a edição da Portaria MF nº 488/2014 já se previa a possibilidade de aplicação da alíquota reduzida a países e regimes alinhados aos padrões internacionais de transparência fiscal.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.