Receita divulga novas regras de transferência de preços para commodities

A Receita Federal recentemente publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.246/2024, alterando a IN nº 2.161/2023, e trazendo atualizações para a regulamentação de contratos e registros relacionados a transações controladas de exportação e importação de commodities.

Essa nova norma impõe desafios e mudanças para as empresas que realizam transações com commodities, especialmente no que se refere ao compliance fiscal e à adaptação a novos prazos e exigências.

 

Principais alterações 

 

  • Revisão de Contratos Anteriores à Lei nº 14.596/2023: contratos firmados para entregas recorrentes ou de longo prazo antes da vigência da Lei nº 14.596/2023 devem ser revisados para garantir a aplicação do princípio arm’s length. O contribuinte deve avaliar se o mecanismo e o preço estão alinhados com as práticas de mercado na data da celebração do contrato.

 

  • Exigências no Registro de Transações com Commodities (RTC): a nova IN estabelece a obrigatoriedade de apresentar informações detalhadas no RTC, com foco especial na qualificação das commodities envolvidas nas transações controladas.

 

  • Prazo de Entrega do RTC: o prazo para a entrega do RTC foi fixado para o 10º dia do mês seguinte à celebração do contrato, o que pode ser um desafio significativo, considerando a forma de formalização dos contratos e a complexidade das operações.

 

  • Retificação de Erros Comprovados: a IN permite a retificação de erros identificados, mas o prazo para isso é restrito, limitado a 10 dias úteis após o término do prazo regular de entrega do registro. Esse curto período pode ser insuficiente, especialmente em casos de commodities cujo peso final depende de fatores como tempo de transporte.

 

  • Registro de Contratos Anteriores a 2025: a partir de janeiro de 2025, será obrigatório o registro de contratos celebrados antes dessa data, desde que sirvam de base para exportações ou importações de commodities.

 

Diante dessas alterações, a nova regulamentação de controle de preços de transferência para transações com commodities representa um grande desafio para as empresas, exigindo ajustes rápidos e eficazes nas práticas comerciais e contratuais.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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