Receita dispensa retificação para crédito previdenciário reconhecido judicialmente

Foi publicada hoje a IN RFB nº 2.272/2025, que altera a IN RFB nº 2.055/2021, para dispensar a retificação das obrigações acessórias (GFIP e eSocial) nos casos em que o crédito previdenciário decorre de decisão judicial transitada em julgado.

Com a inclusão do §4º ao art. 64 da IN, a Receita Federal reconhece que não há necessidade de retificação prévia para habilitação e compensação desses créditos, superando o reiterado entendimento restritivo das Soluções de Consulta COSIT nº 77/2018, DISIT nº 1.009/2021 e COSIT nº 98/2024.

Considerando que se aplica a norma vigente na data da compensação, os contribuintes já podem habilitar seus créditos judiciais sem a necessidade de retificar declarações acessórias.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.


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