Receita amplia lista de incentivos sujeitos à DIRBI

Em 30 de dezembro, a Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.241/2024, substituindo o “Anexo Único” da IN RFB nº 2.198, que regulamenta os incentivos, benefícios, renúncias e imunidades fiscais que devem ser reportados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A partir de agora, a nova regra acrescenta 45 itens à lista de benefícios que as empresas devem declarar na DIRBI. Entre os novos itens incluídos estão disposições relacionadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), e transporte aéreo e rodoviário de passageiros. A lista de benefícios também contempla produtos agrícolas, itens de consumo, como leite, queijos, carnes e café, produtos de higiene e vacinas veterinárias.

De janeiro de 2024 em diante, as empresas deverão incluir na DIRBI as informações relacionadas aos itens 44 a 88 do Anexo Único. Além disso, deverão apresentar ou corrigir os dados retroativos, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2024, até 20 de março de 2025.

Por fim, ressaltamos que a não apresentação da DIRBI ou sua entrega fora do prazo pode acarretar a aplicação de penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias.

Nossa equipe está acompanhando o tema de perto e permanece à disposição para esclarecer dúvidas ou atender a eventuais consultas que se fizerem necessárias.

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