Reaberto prazo para adesão ao Programa Litígio Zero

Ontem (30/07), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB 444/2024, em que a Receita Federal do Brasil prorroga o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero, objeto do Edital de Transação por Adesão n.° 01/2024, que permite transacionar débitos de até R$ 50 milhões em discussão no contencioso administrativo federal.

Os contribuintes, agora, terão até o dia 31 de outubro de 2024 para realizar a adesão ao programa.

Analisamos o edital e preparamos um material com o resumo dos principais pontos, que você pode conferir clicando aqui.

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