Em entrevista concedida ao Valor Econômico, nosso sócio Raphael Lavez comenta a posição da Receita Federal exarada na Solução de Consulta COSIT nº 86, que trata da tributação dos ganhos resultantes da cessão temporário de criptoativos.
A íntegra da matéria poderá ser conferida na versão impressa ou acessando o link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/06/24/fisco-tributa-criptoativo-como-aplicacao-financeira.ghtml