Em entrevista concedida ao portal Jota Pro, nosso sócio Raphael Lavez comenta sobre o julgamento a ser finalizado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, acerca da possibilidade de se afastar a trava de 30% no aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa de CSLL em casos de extinção da pessoa jurídica.