Receita federal pode restringir compensação de benefícios de ICMS

Nosso sócio Raphael Lavez concedeu entrevista ao Valor Econômico, analisando os efeitos da Portaria nº 635/2025, editada pela Receita Federal, responsável por regulamentar o acesso ao fundo de compensação de benefícios fiscais de ICMS no contexto da Reforma Tributária.

O fundo, que contará com aporte estimado de R$ 160 bilhões da União, foi criado para mitigar os impactos da extinção gradual dos incentivos de ICMS até 2032, diante da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. A nova norma, no entanto, introduziu critérios e procedimentos que têm gerado atenção no mercado e levantado dúvidas relevantes quanto à sua aplicação prática.

Entre os pontos de destaque da reportagem está a restrição à compensação de benefícios de ICMS, decorrente da definição mais estreita dos conceitos de benefícios onerosos e concedidos por prazo certo, além da exigência de uma chamada “declaração de aptidão” para cada programa estadual. A portaria também prevê que a Receita Federal realize uma análise única de determinados benefícios, com efeitos que podem se estender a todos os contribuintes que deles se utilizam.

Outro aspecto relevante tratado na reportagem diz respeito aos impactos potenciais da norma sobre cadeias produtivas inteiras, uma vez que o indeferimento de um pedido de habilitação pode repercutir sobre empresas enquadradas no mesmo benefício fiscal. Também são abordados os prazos, os procedimentos administrativos previstos e os riscos associados ao pedido de acesso ao fundo.

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