Publicada lei que altera o CTN e disciplina novas prerrogativas da Administração Pública

No dia de hoje (03/07/2024), foi publicada a Lei Complementar nº 208, que trouxe três novidades para a prática da Fazenda Pública, com reflexos relevantes aos contribuintes.

A nova lei permite que os entes federativos cedam onerosamente direitos de créditos tributários e não tributários, desde que constituídos e reconhecidos pelo devedor, para pessoas jurídicas ou fundos de investimento regulamentados pela CVM.

Como destaque, a cessão (i) deverá ser autorizada por lei específica de cada ente, (ii) manterá as características originais do crédito (tais como garantias, critérios de atualização do valor, juros, multas, prazos, condições de pagamento etc.) e (iii) poderá recair inclusive sobre os créditos inscritos em dívida ativa ou em parcelamento. Ainda, a Fazenda continua com a prerrogativa de cobrar o crédito judicial ou extrajudicialmente.

Outra novidade é a de que o protesto judicial ou extrajudicial do crédito passará a interromper a prescrição, prazo para que a Fazenda ingresse com ação de cobrança.

Por fim, a Lei também prevê que a administração tributária poderá solicitar informações cadastrais e patrimoniais dos contribuintes para outros órgãos e entidades, públicos ou privados, que passam a ser colaboradores no compartilhamento de dados coletados.

Nossa equipe está à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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