Foi publicada a Portaria MF nº 1.430/2025, que regulamenta a nova sistemática de correção dos depósitos judiciais vinculados a tributos federais, conforme alterações introduzidas pela Lei nº 14.973/2024.
A norma era aguardada para esclarecer pontos relevantes deixados em aberto pela legislação, especialmente quanto ao índice de atualização aplicável e às consequências práticas para contribuintes e para a União.
Até então corrigidos pela taxa SELIC, os depósitos judiciais passarão a ser atualizados exclusivamente pelo IPCA, conforme definido pela nova regulamentação. A Portaria estabelece que: (i) os depósitos efetuados até sua publicação permanecerão sujeitos à atualização pela SELIC; e (ii) os depósitos realizados a partir de sua vigência serão corrigidos apenas pelo IPCA, em consonância com o novo marco legal, que veda remuneração e limita-se à reposição inflacionária.
A substituição da SELIC pelo IPCA reduz significativamente os valores a serem restituídos aos contribuintes — a diferença entre os índices acumulados em 12 meses ultrapassa 6 pontos percentuais. A medida é desfavorável ao contribuinte e suscita questionamentos sobre sua compatibilidade com o princípio da isonomia, já que a União continua cobrando seus créditos com base na SELIC.
A alteração impõe reavaliação das estratégias jurídicas e financeiras de empresas com discussões tributárias em curso.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.