A Prefeitura Municipal de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024, uma iniciativa destinada a pessoas físicas e jurídicas interessadas em regularizar débitos com o Poder Público Municipal.
Instituído pela Lei nº 18.095/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 63.341/2024, o PPI 2024 permite a inclusão de débitos de IPTU, ISS, multas e outros valores inscritos na Dívida Ativa do município.
Por meio do Decreto nº 68.865/2024, o prazo de adesão foi reaberto, estando disponível entre 5 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025.
Essa nova oportunidade abrange a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores de ISS, IPTU, entre outras cobranças, ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessários.