SP divulga novo IVA-ST para perfumes e higiene pessoal com aplicação imediata

Em 1º de novembro, foi publicada a Portaria SRE 81/2024, que estabelece novos Índices de Valor Agregado (IVAs) para o cálculo do ICMS-ST em operações com produtos de perfumaria e higiene pessoal, no regime de vendas porta-a-porta, conforme o artigo 313-E do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000).

A nova portaria revoga a Portaria SRE 67/2024, que havia sido publicada em setembro e previa um aumento mais expressivo nos índices. Assim, o governo de São Paulo revisa as diretrizes anteriores, atenuando o impacto do IVA-ST para esses produtos.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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