A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 635/2025, que regulamenta o procedimento de habilitação dos contribuintes titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS para fins de compensação financeira, no contexto da extinção gradual do imposto e da implementação do IBS.
A Portaria busca operacionalizar o direito de compensação de benefícios de ICMS previsto na EC nº 132/2023 e na LC nº 214/2025, mitigando os impactos da extinção do ICMS para empresas que estruturaram investimentos com base em benefícios fiscais condicionados. Contudo, permanecem incertezas quanto à operacionalização prática da compensação e aos prazos de efetivo recebimento.
A compensação somente ocorrerá a partir do início da redução dos benefícios (de 2029 a 2032) e dependerá da comprovação da efetiva repercussão econômica do benefício para o contribuinte, o que tende a exigir documentação robusta e critérios técnicos consistentes de mensuração.
Conforme a Portaria, os contribuintes deverão apresentar pedido de habilitação até 31/12/2028, de forma segregada por espécie de benefício, via e-CAC, e deverá conter informações detalhadas sobre o ato concessivo, a unidade federada, a vigência, as contrapartidas, os registros no CONFAZ e a metodologia de cálculo dos impactos econômicos.
Em seguida, a RFB analisará os pedidos e publicará declaração de aptidão dos benefícios passíveis de compensação. O pedido poderá ser tacitamente deferido a partir de 2/1/2029, após 120 dias sem manifestação da RFB (ou 240 dias, se não houver análise prévia), ressalvada a possibilidade de suspensão de prazos para exigência de informações adicionais.
Nossa equipe segue acompanhando os desdobramentos normativos e operacionais do tema, com foco na avaliação de riscos, oportunidades e estratégias de preparação para a transição ao novo sistema.
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