Portaria RFB nº 602/2025 altera o processo administrativo fiscal

A Receita Federal publicou, em 10/11/2025, a Portaria nº 602/2025, que altera a Portaria RFB nº 309/2023 e atualiza as regras do contencioso administrativo fiscal.

A norma estabelece que defesas relativas a lançamentos acima de 60 salários-mínimos serão julgadas de forma colegiada, enquanto as de menor valor seguirão o rito monocrático.

Entre as novidades estão:

• criação da Delegacia de Julgamento Recursal (DRJ-R), unidade virtual para recursos de segunda instância;
• padronização dos prazos para sessões virtuais (pauta no DOU com 5 dias úteis e envio de memoriais e sustentações via e-CAC até 5 dias após a publicação);
• envio de Recursos Voluntários de baixa complexidade (60 a 1.000 salários-mínimos) ao CARF, mesmo quando julgados monocraticamente em primeira instância.

A Portaria tem vigência imediata, exceto o art. 10, §3º, que entra em vigor em 1º/01/2026, equiparando os julgamentos colegiados das DRJs às demais sessões.

A equipe do escritório acompanha o tema e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os impactos da nova norma.


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