A Câmara dos Deputados aprovou, em 5 de dezembro de 2023, o Projeto de Lei Complementar nº 116/23, alterando a redação do artigo 12 da Lei Complementar nº 87/1996 (“Lei Kandir”) com relação às transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, em observância ao julgamento da ADC nº 49.
O PLP reconheceu, em síntese: (i) a não ocorrência do fato gerador de ICMS nas saídas em transferência para outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, inclusive em operações interestaduais; (ii) o direito à manutenção de créditos de ICMS das operações anteriores no estabelecimento de origem; (iii) a garantia do direito de opção do contribuinte em transferir ou não os créditos de ICMS, observadas as condições da lei.
Aguarda-se sua remessa para sanção do Presidente da República (prazo de 15 dias corridos a partir do recebimento pela Presidência) e subsequente publicação em Diário Oficial da União, quando então passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.