PGFN renova edital e prorroga modalidades de transação por adesão

O Edital PGDAU nº 06/2024 – que estabelece diversas modalidades de transação por adesão no âmbito da PGFN – foi prorrogado para possibilitar que débitos inscritos em dívida ativa até 31/10/2024 sejam incluídos nas seguintes modalidades e respectivos descontos:

  1. Conforme capacidade de pagamento

Entrada de 6% do valor total da dívida, em até 6 prestações mensais. Tratando-se de pessoa física, MEI, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino, a entrada poderá ser dividida em até 12 prestações mensais.

O valor residual poderá ser pago em até 114 prestações mensais. Tratando-se de pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino, em até 133 prestações. Débitos previdenciários poderão ser parcelados em até  60 prestações mensais.

O desconto máximo concedido será de 65% do valor do débito, limitado ao valor principal. Esse limite será de 70% no caso de pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014), instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.

  1. Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Entrada de 6% do valor total da dívida, em até 12 prestações mensais. O saldo restante poderá ser dividido em até 108 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino. Débitos previdenciários poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais.

Quanto aos descontos concedidos, se aplicam as mesmas regras acima.

  1. Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta de fiança
  • Entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses;
  • Entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses;
  • Entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses.

Para essa hipótese não haverá desconto.

  1. Débitos de pequeno valor

Abrangerá débitos inscritos até 31/01/2024.

A entrada será de 5% do valor total da dívida, em até 5 prestações mensais.

O restante do valor poderá ser dividido da seguinte forma:

  • até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
  • até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor total.

A adesão poderá ser realizada até 30 de maio de 2025, às 19h, por meio do Portal REGULARIZE.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos ou consultas.

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