A PGFN instituiu um novo instrumento voltado ao fortalecimento do PAAR. A Portaria PGFN/MF nº 1.375/2025, publicada em 24/06, criou um Grupo de Trabalho dedicado a elaborar material-padrão de “defesa mínima” para utilização em impugnações e recursos administrativos decorrentes da instauração do PARR, regulamentado pela Portaria PGFN nº 948/2017.
O objetivo é oferecer suporte padronizado aos procuradores da Fazenda Nacional, munindo-os de subsídios estruturados para lidar com as impugnações e recursos apresentados por terceiros responsáveis investigados. Entre as atribuições do GT estão a identificação de situações que ensejam o PARR, o mapeamento das alegações típicas dos corresponsáveis, a formulação de modelos de defesa compatíveis com cada hipótese e a disponibilização desses materiais a todos os procuradores da PGFN.
A iniciativa busca uniformizar os entendimentos adotados pela PGFN em manifestações administrativas relacionadas à responsabilização de terceiros em processos de cobrança da dívida ativa, não interferindo nos direitos dos notificados.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos ou consultas.