A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou recentemente o Parecer SEI nº 4090/2024, que estabelece que o ICMS-ST destacado na nota fiscal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins para os contribuintes substituídos.
O entendimento da Fazenda está alinhado à decisão do STJ, consolidada no Tema nº 1125, reduzindo o risco de judicialização. Embora a decisão do STJ em recurso repetitivo seja vinculante para todo o Judiciário, é necessário que a PGFN emita parecer vinculando o entendimento à sua atuação.
Com a consolidação da interpretação pela Fazenda Nacional, administração pública deve seguir o novo entendimento, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes.
Vale ressaltar que o Parecer da PGFN limita a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins aos casos em que o imposto está destacado na nota fiscal. Em situações em que não ocorre o destaque, como em regimes tributários específicos, o contribuinte pode avaliar alternativas para essa exclusão, ainda que essa possibilidade não seja reconhecida no entendimento formal da PGFN.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e está à disposição para esclarecimentos e/ou consultas sobre o tema.