Na última sexta-feira (1º/11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou novo edital de transação por adesão para negociação de créditos inscritos em dívida ativa da União, nos termos da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
O edital PGDAU nº 6, de 01 de novembro de 2024, possibilita a transação de créditos com valor consolidado de até R$ 45.000.000,00, com descontos que podem chegar a até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, bem como parcelamento de até 145 meses.
Nos termos do novo edital, foram impostas novas condições em relação aos que o precederam, como:
- a limitação da negociação aos créditos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, para as modalidades de “transação conforme a capacidade de pagamento”; “transação de débitos irrecuperáveis” e “transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança”, bem como até 1º de novembro de 2023, para a modalidade de “transação de pequeno valor” (até 60 salários-mínimos); e
- exigência da manutenção da regularidade fiscal perante a PGFN e a Secretaria da Receita Federal, determinando a regularização no prazo de noventa dias, dos débitos que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo.
O prazo para adesão das propostas ficará aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025, exclusivamente pelo sistema REGULARIZE.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.