A Portaria 2.044/24 da PGFN trouxe mudanças significativas nas regras para o uso do seguro garantia em débitos tributários federais, substituindo a Portaria 164/14. Essa nova norma visam simplificar e desburocratizar o processo de regularização fiscal, oferecendo soluções mais ágeis e menos onerosas para os contribuintes.
Com a nova regulamentação, os principais são:
- Aceitação Imediata: apólices em conformidade com a nova portaria serão automaticamente aceitas, eliminando custos e burocracia.
- Garantia Parcial: agora, é possível garantir apenas parte do débito, mantendo a execução fiscal sobre o saldo não garantido.
- Apresentação Antecipada: o seguro garantia pode ser oferecido através do portal Regularize antes da execução fiscal ou da inscrição em dívida ativa, sem a necessidade de medida judicial.
- Eliminação de Acréscimos: a nova norma proíbe o aumento automático de 30% no valor da apólice, proporcionando uma economia para o contribuinte.
Essas mudanças permitem que os contribuintes possam discutir seus débitos tributários sem comprometer seu fluxo de caixa, alinhando-se com a legislação atual e facilitando a regularização fiscal.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.