Foi publicada, em 30/09, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, que trata da modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).
Como principal novidade, destaca-se a redução do valor mínimo de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões, bem como a possibilidade de inclusão de créditos de qualquer valor, desde que vinculados a processos do mesmo contexto fático-jurídico.
O programa prevê descontos de até 65% – exclusivamente sobre juros e multas -, parcelamento em até 120 prestações, utilização de precatórios e flexibilização de garantias. O prazo de adesão vai até 29/12/2025, exclusivamente pelo Portal Regularize.
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