PGFN dispensa garantia em casos com voto de qualidade

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, essa segunda (20/01), a Portaria nº 95/2025, dispensando os contribuintes com capacidade de pagamento reconhecida de apresentação de garantia em discussões judiciais derivadas de matéria decidida, de forma desfavorável aos contribuintes, por voto de qualidade no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CARF).

O pedido para que seja reconhecida a regularidade fiscal do contribuinte deve ser feito pelo sistema Regularize, acompanhado do relatório de auditoria independente sobre demonstrações financeiras e da relação de bens livres e desimpedidos, com documentação comprobatória de propriedade e compromisso de substituição em caso de alienação ou depreciação.

Além disso, como critério de avaliação, será considerado o patrimônio líquido do contribuinte, pelo método realizável ajustado, bem como o histórico de regularidade fiscal, com certidão válida por pelo menos 9 dos últimos 12 meses anteriores ao ajuizamento da ação judicial, sendo proibida a existência de outros créditos exigíveis inscritos na dívida ativa da União.

A PGFN possui o prazo de 30 dias para analisar o pleito e, havendo alguma irregularidade, o contribuinte será intimado a corrigir as pendências em até 10 dias, oportunidade em que o prazo para finalização de análise será reiniciado.

Em caso de deferimento, os débitos incluídos no requerimento não impedirão a emissão ou renovação da certidão de regularidade fiscal, desde que todos os requisitos sejam atendidos.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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