A PGFN regulamentou, por meio da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025, o procedimento de notificação de pessoas físicas e jurídicas para prestarem esclarecimentos ou depoimentos no âmbito da dívida ativa da União e do FGTS.
O objetivo é disciplinar a atuação da PGFN em casos que envolvam indícios de atos ilícitos relacionados à responsabilização de terceiros quanto a créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
A norma define os prazos, os meios de notificação e os direitos dos notificados, como o direito ao silêncio e a possibilidade de ser assistido por advogado. A participação do notificado é voluntária, e o procedimento se apoia em princípios como a boa-fé, a cooperação e a transparência.
Instituído como parte das ações da PGFN relacionadas à cobrança da dívida ativa, o procedimento de notificação está inserido nas diretrizes do Ministério da Fazenda voltadas ao uso de instrumentos alternativos de resolução de controvérsias no âmbito tributário.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos ou consultas.