A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou uma nova modalidade de transação para créditos judicializados de alto valor — aqueles iguais ou superiores a R$ 50 milhões. Com base no Potencial Razoável de Recuperação de Crédito Judicializado (PRJ), a medida prevê condições vantajosas, como descontos de até 65% e parcelamento em até 120 vezes.
📌 Os débitos devem atender a critérios específicos para adesão, como estarem inscritos em dívida ativa da União e serem objeto de ação judicial com garantia integral ou suspensão por decisão judicial.
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