O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021, foi criado para apoiar o setor de eventos e turismo durante a pandemia de Covid-19. O objetivo era mitigar os impactos econômicos através da concessão de benefícios fiscais, como a alíquota zero de PIS/COFINS e IRPJ/CSLL.
Fim do PERSE em 2025: o que mudou?
Em 2024, a Lei nº 14.859 estabeleceu um limite de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do programa, válido de abril de 2024 a dezembro de 2026. Atingido esse teto, o benefício seria encerrado no mês seguinte.
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, publicado em 21 de março de 2025, comunicou oficialmente que o custo fiscal do PERSE atingiu o limite legal. Essa informação foi apresentada em audiência pública no Congresso Nacional, conforme exigido pela legislação.
Por que o PERSE foi encerrado antes do prazo?
Embora inicialmente previsto até dezembro de 2026, o PERSE teve seu encerramento antecipado devido ao esgotamento do limite fiscal estabelecido pela legislação. Isso significa que os benefícios fiscais do PERSE não estão mais disponíveis para fatos geradores a partir de abril de 2025.
Impactos do fim do PERSE para o setor de eventos e turismo
O fim do PERSE pode ter impactos significativos para empresas e profissionais do setor de eventos e turismo. É importante entender as novas regras e buscar informações atualizadas sobre possíveis alternativas.
Nossa equipe está acompanhando o tema de perto e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre os impactos do encerramento do PERSE.