Em artigo publicado na edição impressa e online do Valor Econômico, nosso advogado Pedro Marco comenta sobre a necessidade de delimitação da natureza jurídica da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) no julgamento do Tema nº 1.320 pelo STF.
O Tema discute os parâmetros para a concessão de imunidade, com base no artigo 149, § 2º, I, da Constituição Federal.
A Contribuição ao SENAR já foi objeto de julgamento no STF, no Tema de Repercussão Geral nº 801, em setembro de 2023. Nessa ocasião, foi fixada a constitucionalidade da contribuição, mas não foi discutida a sua natureza e a consequente imunidade
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