Em entrevista ao Portal Notícias Agrícolas, Pedro Marco analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que encerrou a controvérsia sobre a cobrança retroativa do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Essa decisão impede que os Fiscos estaduais exijam o ICMS sobre transferências ocorridas antes de 2024.
Pedro explica que o STF, ao julgar o Tema 1.367, fixou que a modulação de uma decisão anterior (ADC 49) não autorizava os estados a cobrarem retroativamente o imposto, mesmo em casos onde não havia ação judicial ou administrativa em andamento.
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