Preparamos um compilado com as principais decisões tributárias, previdenciárias e aduaneiras do STF, STJ e CARF, proferidas no mês de outubro. Neste compilado, destacam-se:
Supremo Tribunal Federal
- Compensação de precatórios com débitos do credor é inconstitucional
- STF suspende julgamento a respeito da preferência de honorários sobre créditos tributários
- Discussão sobre contribuição sobre adicional por tempo de serviço é infraconstitucional
- Suspenso julgamento sobre devolução de valores da “tese do século” na conta de luz por pedido de vista
- STF valida compensação de débitos de ICMS com créditos de precatórios
- Definido percentual de honorários em parcelamento tributário
- STF analisa repercussão geral sobre a incidência de PIS e COFINS na prestação de serviços na ZFM
Superior Tribunal de Justiça
- STJ nega provimento a Embargos de Divergência sobre creditamento de PIS e COFINS no reembolso do ICMS-ST interposto
- 2ª Turma do STJ nega amortização de ágio interno, por abuso de direito
- Embargos de Declaração e Recurso Extraordinário no Tema nº 1.245/STJ
- Recurso Extraordinário no Tema nº 986/STJ
- Recurso Extraordinário e Embargos de Divergência no Tema nº 1.079/STJ
- 1ª Turma do STJ decide que o DIFAL do ICMS não integra as bases de cálculo do PIS e da COFINS
- Rejeitados Embargos de Declaração no Tema 1.174/STJ
- Rejeitados Embargos de Declaração no Tema 1.190/STJ
- Aprovada proposta de alteração no Tema 1.239
- Rejeitados Embargos de Declaração no Tema 1.226/STJ
- STJ poderá afetar controvérsia para definir se o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL na sistemática do lucro presumido
- Discussão sobre arbitramento da base de cálculo do ITCMD poderá ser afetada no STJ
- Discussão sobre redirecionamento da Execução Fiscal ao espólio do devedor poderá ser afetada no STJ
- Discussão sobre a dedutibilidade das despesas com o creditamento dos JCP extemporâneos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL poderá ser afetada no STJ
- Pauta de Julgamento do dia 11/12:
- Tema 504: serão julgados Embargos de Declaração, após a definição da tese de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
- Tema 505: serão julgados Embargos de Declaração, após a definição da tese de que os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IRP e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF.
- Tema 1.191: serão julgados Embargos de Declaração, após o STJ ter firmado, à luz do princípio da causalidade, o não cabimento da fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- CSRF entende que lucros distribuídos ao usufrutuário estão isentos de imposto de renda
- CSRF admite direitos creditórios decorrentes de mandado de segurança anteriores ao ajuizamento
- CARF permite tomada de créditos de PIS/COFINS sobre comissões e serviços de backoffice
- Multa por supostas inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) entregue por contribuinte é cancelada
- CARF reafirma entendimento de que incide IOF sobre operações de conta corrente entre empresas do mesmo grupo
- CARF define por voto de qualidade que receitas de antecipações de recebíveis não são financeiras
- Descaracteriza SCP por simulação e omissão de receitas
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Nosso time está à disposição para mais esclarecimentos sobre os temas abordados.