Preparamos um compilado com as principais decisões tributárias, previdenciárias e aduaneiras do STF, STJ e CARF, proferidas no mês de março. Neste compilado, destacam-se:
Supremo Tribunal Federal
- Discussão envolvendo cassação de cadastro no ICMS de empresas paulistas envolvidas com trabalho escravo está sob análise
- Corte discute constitucionalidade da Taxa de Segurança Preventiva (TSP), do Estado do Paraná
- Suspenso julgamento sobre pagamento de IPVA de veículo alienado
- Anterioridade tributária em caso de redução de benefícios fiscais tem repercussão geral
- 1ª Turma mantém trava de 30% na extinção de empresa, mas discussão segue aberta no Tribunal
- Mantido teto de dedução de gastos com educação no IRPF
- 2ª Turma suspende julgamento de caso sobre tributação de resultado de MEP de investimentos no exterior
- Estados podem manter cobrança de taxas contra incêndios, decide STF
- Honorários advocatícios têm preferência sobre créditos tributários
Superior Tribunal de Justiça
- Rejeitados Embargos de Declaração no Tema 1.130/STJ
- Credor fiduciário não é sujeito passivo do IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse do imóvel
- STJ define a aplicação da prescrição intercorrente em infrações aduaneiras de natureza não tributária
- Rejeitados Embargos de Declaração no Tema 1.245/STJ
- 1ª Turma decide que o período de apuração para compensação se refere à data do fato gerador do tributo
- 2ª Turma decide pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros de mora
- 2ª Turma afasta multa por atraso na entrega de declaração sobre atividades imobiliárias
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Contribuição previdenciária sobre lucros desproporcionais em sociedade de médicos é afastada
- Carf permite planejamento tributário com segregação de atividades
- Deemed cost em cisão parcial não gera cobrança de IRPJ/CSLL
- Validado crédito extemporâneo de PIS/COFINS sem necessidade de retificação da EFD
Tribunal de Impostos e Taxas
- O uso de balanço patrimonial anterior à data da doação de quotas empresarias é inadequado para apurar a base de cálculo do ITCMD
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Nosso time está à disposição para mais esclarecimentos sobre os temas abordados.