Pauta Tributária – Março/2024

Preparamos um compilado com as principais decisões tributárias, previdenciárias e aduaneiras do STF, STJ e CARF, proferidas no mês de março. Neste compilado, destacam-se:

Supremo Tribunal Federal

  1. STF forma maioria para firmar entendimento a favor de tributar petróleo na Zona Franca de Manaus;
  2. STF julgará Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória nº 1.202/23;
  3. STF volta a julgar a constitucionalidade de benefícios fiscais para defensivos agrícolas;
  4. STF julgará incidência de PIS/Cofins sobre locação;
  5. STF voltará a julgar a modulação de efeitos da coisa julgada;
  6. STF reputa questão envolvendo remuneração de empregadas gestantes afastadas do trabalho na pandemia do COVID-19 como infraconstitucional;
  7. STF reputa questão envolvendo tributação de bolsa de jovem aprendiz como infraconstitucional.

 

Superior Tribunal de Justiça

  1. STJ definiu que as contribuições devidas a terceiros não estão sujeitas ao teto de 20 salários-mínimos;
  2. STJ definiu que a TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS;
  3. STJ decidiu que as contribuições previdenciárias incidem sobre valores pagos ao empregado a título de 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado;
  4. 2ª Turma do STJ define em que momento os créditos reconhecidos por decisão judicial são considerados receita tributável para fins de incidência do IRPJ e da CSLL;
  5. 1ª Turma do STJ autoriza o creditamento de ICMS na aquisição de insumos;
  6. STJ julgará cabimento de rescisória para adequar modulação de efeitos do Tema 69;

 

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

  1. CARF nega dedução de despesas com indenizações relacionadas ao rompimento de barragem de empresa mineradora;
  2. CARF mantém alíquota zero do IRRF sobre juros relacionados a pré-pagamento de exportações (PPE), independentemente da destinação dos recursos;
  3. CARF se manifesta sobre terceirização de atividades-fim e incidência de contribuições previdenciárias;
  4. Por unanimidade, CARF afasta IRPJ e CSLL sobre permuta de imóveis de empresa imobiliária optante pelo lucro presumido.

 

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Nosso time está à disposição para maiores esclarecimentos sobre os temas abordados.

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