Preparamos um compilado com as principais decisões tributárias, previdenciárias e aduaneiras do STF, STJ e CARF, proferidas no mês de junho. Neste compilado, destacam-se:
Supremo Tribunal Federal
- Inclusão do IPI na modulação de efeitos sobre ISS na industrialização por encomenda
- STF adia julgamento sobre CIDE remessas
- Adiado julgamento sobre tributação do lucro de controla das no exterior
- STF adia julgamento sobre aplicação do principio da anterioridade ao ICMS-DIFAL
- Adiado julgamento sobre multa por obrigação acessória
- Inclusão de caminhoneiros no Simples Nacional por iniciativa parlamentar é validada
- Suspenso julgamento sobre adicional de ICMS em telecom
- STF reconhece repercussão geral sobre incidência de IPTU em imóveis de estatais usados para serviço público
- Corte volta a analisar limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário
- STF julgará os efeitos da decisão sobre as contribuições previdenciárias no terço de férias
Superior Tribunal de Justiça
- Fiança bancária e seguro garantia com acréscimo de 30% suspendem crédito não tributário
- Rejeitados os Embargos de Declaração no Tema 1.237/STJ
- 2ª Turma do STJ não permite restituição de tributo por meio judicial
- STJ restringe alíquota zero do PERSE a empresas inscritas no Cadastur e exclui empresas do Simples Nacional
- Valor total da CDA com débitos de exercícios distintos define alçada na execução fiscal para fins de interposição do recurso de apelação
- STJ entende pela impossibilidade de condenação em honorários de sucumbência em ação extinta por adesão à transação
- Não incide PIS/Cofins sobre receitas na Zona Franca de Manaus
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- IRPJ pago no exterior não compõe saldo negativo
- Mantida glosa de despesas com inauguração previstas em contrato de empreitada global
- CARF afasta multa por interposição fraudulenta em exportações via ACC
- CARF reafirma aplicação de presunção de 32% na revenda de veículos usados
Tribunal de Impostos e Taxas
- TIT caracteriza distribuição desproporcional de lucros em sociedade familiar como doação dissimulada
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Nosso time está à disposição para mais esclarecimentos sobre os temas abordados.