Receita publica portarias para promover a consensualidade tributária

A Receita Federal do Brasil publicou hoje (1º/10) novos atos normativos com o objetivo de abrir canais de diálogo com os contribuintes, visando, principalmente, evitar a judicialização de conflitos e contribuir para a conformidade tributária.

De um lado, a Portaria RFB nº 466/2024 institui o “Receita Soluciona“, que tem como objetivo facilitar esclarecimentos sobre matérias tributárias e aduaneiras de competência da RFB, sendo seu público-alvo: (i) confederações nacionais representativas de categorias econômicas; (ii) centrais sindicais; e (iii) entidades de classe de âmbito nacional.

De outro, a Portaria RFB nº 467/2024 instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal – “Receita de Consenso“, a ser conduzido por uma equipe autônoma e independente da RFB, separada do processo de fiscalização de tributos internos e aduaneiros. Esse procedimento se aplica aos contribuintes incluídos na classificação máxima em programas de conformidade da RFB, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (CONFIA) e o Operador Econômico Autorizado (OEA).

Em ambos os casos, as matérias a serem discutidas devem constar em um requerimento específico para cada um dos programas (“Receita Soluciona” ou “Receita de Consenso”), o qual deverá ser protocolado por meio da página específica no Portal de Serviços da Receita Federal.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessários.

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