Nova regulamentação da PECLD de bancos

Foi publicada a Lei nº 15.078/2024, atualizando a regulamentação do tratamento tributário aplicável às Perdas Estimadas para Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD) das atividades de instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do do Brasil.

Resultado da aprovação e sanção do Projeto de Lei nº 3.802/2024, a norma trouxe mudanças no tratamento das perdas no recebimento de crédito incorridas por instituições financeiras.

De acordo com nova lei, o saldo de perdas de crédito apuradas em 01/01/2025 – decorrentes de créditos inadimplidos e não deduzidos até 31/12/2024 – poderá ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL à razão de 1/84 por mês (7 anos), a partir de janeiro de 2026. A medida altera a Lei nº 14.467/2022, que previa a dedução em apenas 1/36 (3 anos), a partir de janeiro de 2025.

Alternativamente, o contribuinte poderá optar, até 31/12/2025, por efetuar as deduções à razão de 1/120 (10 anos), a partir de janeiro de 2026. Essa escolha é irrevogável e irretratável.

Outra novidade é que a dedução das referidas perdas incorridas em 2025 será limitada ao valor do lucro real do exercício, evitando a apuração de prejuízo fiscal. Nesse caso, as perdas não deduzidas serão computadas no saldo de perdas, dedutíveis nos anos seguintes, conforme o regramento acima.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessários.