Nicole Côrte Real e Raphael Lavez publicaram artigo, pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), tratando da competência do STF em matéria de tratados internacionais e a ausência de repercussão constitucional no caso Vale (RE 870.214/RJ AgR).
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Sobre o caso Vale
O RE 870.214 discute a possibilidade de tributação no Brasil dos lucros obtidos por controladas ou coligadas localizadas no exterior, mesmo que esses lucros não tenham sido efetivamente distribuídos à empresa brasileira controladora. Os ministros decidirão se a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) contraria tratados internacionais que têm por objetivo evitar a bitributação.
A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001, que determina que lucros de empresas controladas no exterior, independentemente de distribuição, sejam tributados no Brasil no momento em que forem apurados pela controlada estrangeira.
O julgamento do caso começou em maio de 2023, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Por enquanto, quatro ministros se manifestaram e o placar está em três votos a um para a Fazenda Nacional.
Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram pela tributação, enquanto o relator, ministro André Mendonça, contra. Hoje (06/06), o ministro Nunes Marques seguiu a divergência. Contudo, o caso foi novamente suspenso, desta vez por um pedido de vista do Ministro Luiz Fux.