A implementação do IBS e da CBS, previstos na LC 214/2025, reacende discussões sobre o futuro da Zona Franca de Manaus e a competitividade do modelo que sustenta a região há décadas.
Entre os temas que voltam ao centro do debate está o alcance da expressão “origem nacional”, presente no artigo 445 da nova lei complementar.
Em artigo publicado pela Revista Consultor Jurídico, Arthur Pitman e Isabella Panisson aprofundam a análise sobre como essa definição pode impactar diretamente os benefícios fiscais aplicáveis às operações destinadas à ZFM.
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